Artigo 2º do Decreto nº 53.658 de 4 de Março de 1964
Decreto nº 99.606, de 1990
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A retificação a que se refere êste Decreto prevalecerá a partir de 1º de julho de 1960.
Decreto nº 99.606, de 1990
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