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Decreto 52.689 de 15 de Outubro de 1963
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, atendendo ao que requereu a emprêsa Líneas Aéreas Paraguayas - LAP, e nos têrmos do Decreto nº 35.514, de 18 de maio de 1954, DECRETA:
Brasília,15 de outubro de 1963; 142º a Independência e 75º da República.
JOÃO GOULART Anysio Botelho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.10.1963