Artigo 2º do Decreto nº 52.689 de 15 de Outubro de 1963
Concedo a Lineas Aéreas Paraguayas LAP autorização para funcionar no Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A êste Decreto, em sua publicação acompanham os Estatutos Sociais e demais atos mencionados no artigo 1º do Decreto nº 35.514, de 18 de maio de 1954.