Artigo 1º do Decreto nº 52.689 de 15 de Outubro de 1963
Concedo a Lineas Aéreas Paraguayas LAP autorização para funcionar no Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É concedida à Lineas Aéreas Paraguayas - LAP, com sede em Assunção República do Paraguay, autorização para funcionar no Brasil com os Estatutos Sociais que apresentou e com o capital declarado de Cr$500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), destinado às suas operações no Brasil ficando a aludida emprêsa obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor no Brasil, ou que venham a vigorar sôbre o objeto da presente autorização.