Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º do Decreto nº 52.689 de 15 de Outubro de 1963

Concedo a Lineas Aéreas Paraguayas LAP autorização para funcionar no Brasil.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Fica entendido que o exercício efetivo de qualquer atividade da Lineas Aéreas Paraguayas - LAP, no Brasil, relacionada com os serviços de transportes aéreo, ficará sujeita à legislação brasileira que lhe fôr aplicável.