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Decreto nº 5.251 de 22 de Outubro de 2004

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a Artilharia Divisionária da 1 a Divisão de Exército, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 22 de outubro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.


Art. 1º

O Comando da Artilharia Divisionária da 1 a Divisão de Exército, criado por meio do Decreto-Lei nº 609, de 10 de agosto de 1938 , com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, fica transferido para a cidade de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, permanecendo subordinado à 1 ª Divisão de Exército.

Art. 2º

Cabe ao Comandante do Exército fixar a data de implementação das medidas de que trata o art. 1º e baixar os atos complementares necessários à execução do disposto neste Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA José Viegas Filho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.10.2004

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