Decreto nº 5.251 de 22 de Outubro de 2004
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a Artilharia Divisionária da 1 a Divisão de Exército, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 22 de outubro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
Art. 1º
O Comando da Artilharia Divisionária da 1 a Divisão de Exército, criado por meio do Decreto-Lei nº 609, de 10 de agosto de 1938 , com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, fica transferido para a cidade de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, permanecendo subordinado à 1 ª Divisão de Exército.
Art. 2º
Cabe ao Comandante do Exército fixar a data de implementação das medidas de que trata o art. 1º e baixar os atos complementares necessários à execução do disposto neste Decreto.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA José Viegas Filho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.10.2004