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Artigo 3º do Decreto nº 5.251 de 22 de Outubro de 2004

Dispõe sobre a Artilharia Divisionária da 1 a Divisão de Exército, e dá outras providências.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 5.251 /2004