Artigo 3º do Decreto nº 5.251 de 22 de Outubro de 2004
Dispõe sobre a Artilharia Divisionária da 1 a Divisão de Exército, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a Artilharia Divisionária da 1 a Divisão de Exército, e dá outras providências.
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