Artigo 1º do Decreto nº 5.251 de 22 de Outubro de 2004
Dispõe sobre a Artilharia Divisionária da 1 a Divisão de Exército, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Comando da Artilharia Divisionária da 1 a Divisão de Exército, criado por meio do Decreto-Lei nº 609, de 10 de agosto de 1938 , com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, fica transferido para a cidade de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, permanecendo subordinado à 1 ª Divisão de Exército.