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Decreto 52.305 de 26 de Julho de 1963
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do parágrafo único do artigo 21 da Lei nº 3.917, de 14 de julho de 1961, DECRETA:
Brasília, em 26 de julho de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
JOÃO GOULART João Augusto de Araújo Castro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.7.1963