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Artigo 1º do Decreto nº 52.305 de 26 de Julho de 1963

Altera a redação dos artigos 2º e 3º do Decreto nº 52.042, de 22 de maio de 1963.

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Art. 1º

O artigo 2º do Decreto nº 52.042, de 22 de maio de 1963 passa a ter a seguinte redação: A Missão ficará diretamente subordinada à Secretaria de Estado das Relações Exteriores e será chefiada por um Ministro de Primeira Classe, da Carreira de Diplomata, do Quadro de Pessoal, Parte Permanente, do Ministério das Relações Exteriores, ou por brasileiro de reconhecido mérito e com relevantes serviços prestados ao Brasil, designado pelo Presidente da República com o título de Chefe da Missão do Brasil junto às Comunidades Européias.

Art. 1º do Decreto 52.305 /1963