Artigo 3º do Decreto nº 52.305 de 26 de Julho de 1963
Altera a redação dos artigos 2º e 3º do Decreto nº 52.042, de 22 de maio de 1963.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.