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Artigo 3º do Decreto nº 52.305 de 26 de Julho de 1963

Altera a redação dos artigos 2º e 3º do Decreto nº 52.042, de 22 de maio de 1963.

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Art. 3º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 52.305 /1963