Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º do Decreto nº 52.305 de 26 de Julho de 1963

Altera a redação dos artigos 2º e 3º do Decreto nº 52.042, de 22 de maio de 1963.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.