Artigo 2º do Decreto nº 52.305 de 26 de Julho de 1963
Altera a redação dos artigos 2º e 3º do Decreto nº 52.042, de 22 de maio de 1963.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O artigo 3º do Decreto nº 52.042, de 22 de maio de 1963 passa a ter a seguinte redação: O Chefe da Missão do Brasil será credenciado junto à Comunidade Econômica Européia, à Comunidade Européia de Energia Atômica e à Comunidade Européia do Carvão e Aço, com a categoria de Embaixador, e receberá a gratificação de representação de acôrdo com o estabelecido para os Diplomatas, símbolo 2-C, na tabela anual do Ministério das Relações Exteriores.