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Decreto nº 52.172 de 28 de Junho de 1963

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria funções gratificadas no Quadro do Pessoal do Ministério da Agricultura.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal , e tendo em vista o disposto nos arts. 2º e 4º da Lei nº 4.056, de 14 de abril de 1962 , combinados com o art. 12 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960 , Decreta:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 28 de junho de 1963; 142º da Independência e 75º da República.


Art. 1º

Ficam criadas, no Quadro Permanente do Ministério da Agricultura, as seguintes funções gratificadas destinadas a atender às Escolas Agrotécnica de Brasília, no Distrito Federal; Agrícola do Rio Pomba, no Estado de Minas Gerais; e Agrícolas de Passo Fundo e Frederico Westphalen , no Estado do Rio Grande do Sul; 4 - Diretor, símbolo 2-F; 4 - Chefe de Núcleo de Agricultura, símbolo 4-F; 4 - Chefe de Núcleo de Zooctecnia, símbolo 4-F; 4 - Chefe de Núcleo de Indústrias Rurais, símbolo 4-F; 4 - Feitor Geral, símbolo 9-F; 4 - Encarregado de Turma de Administração, símbolo 16-F.

Art. 2º

As despesas com a execução dêste decreto serão atendidas, no corrente exercício, pelo crédito especial de que trata o art. 7º da Lei nº 4.056, de 14 de abril de 1962 .

Art. 3º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


RANIERI MAZZILLI Oswaldo Lima Filho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.7.1963

Anexo

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