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Artigo 3º do Decreto nº 52.172 de 28 de Junho de 1963

Cria funções gratificadas no Quadro do Pessoal do Ministério da Agricultura.

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Art. 3º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 52.172 /1963