Artigo 1º do Decreto nº 52.172 de 28 de Junho de 1963
Cria funções gratificadas no Quadro do Pessoal do Ministério da Agricultura.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam criadas, no Quadro Permanente do Ministério da Agricultura, as seguintes funções gratificadas destinadas a atender às Escolas Agrotécnica de Brasília, no Distrito Federal; Agrícola do Rio Pomba, no Estado de Minas Gerais; e Agrícolas de Passo Fundo e Frederico Westphalen , no Estado do Rio Grande do Sul; 4 - Diretor, símbolo 2-F; 4 - Chefe de Núcleo de Agricultura, símbolo 4-F; 4 - Chefe de Núcleo de Zooctecnia, símbolo 4-F; 4 - Chefe de Núcleo de Indústrias Rurais, símbolo 4-F; 4 - Feitor Geral, símbolo 9-F; 4 - Encarregado de Turma de Administração, símbolo 16-F.