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Artigo 1º do Decreto nº 52.172 de 28 de Junho de 1963

Cria funções gratificadas no Quadro do Pessoal do Ministério da Agricultura.

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Art. 1º

Ficam criadas, no Quadro Permanente do Ministério da Agricultura, as seguintes funções gratificadas destinadas a atender às Escolas Agrotécnica de Brasília, no Distrito Federal; Agrícola do Rio Pomba, no Estado de Minas Gerais; e Agrícolas de Passo Fundo e Frederico Westphalen , no Estado do Rio Grande do Sul; 4 - Diretor, símbolo 2-F; 4 - Chefe de Núcleo de Agricultura, símbolo 4-F; 4 - Chefe de Núcleo de Zooctecnia, símbolo 4-F; 4 - Chefe de Núcleo de Indústrias Rurais, símbolo 4-F; 4 - Feitor Geral, símbolo 9-F; 4 - Encarregado de Turma de Administração, símbolo 16-F.

Art. 1º do Decreto 52.172 /1963