Decreto nº 52.150 de 25 de Junho de 1963
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Retifica o Decreto n.º 51.527, de 31 de julho de 1962, que aprovou o enquadramento dos cargos e funções do Ministério da Marinha e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei número 4.126, de 27 de agôsto de 1962, decreta:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 27 de junho de 1963; 142º da independência e 75º da República.
Fica retificado na forma dos Anexos, o quadro de pessoal do Ministério da Marinha, aprovado pelo Decreto nº 51.527, de 31 de julho de 1962, bem como a relação nominal de enquadramento dos respectivos servidores a que se refere o art. 1º do aludido Decreto, na parte relativa á série de classes de Ascensorista.
As vantagens financeiras decorrentes desta retificação prevalecem a partir de 3 de setembro de 1962.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOÃO GOULART Sylvio Borges de Souza Motta
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 2.7.1963 e retificado em 4.7.1963