Decreto 52.150 de 25 de Junho de 1963
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei número 4.126, de 27 de agôsto de 1962, decreta:
Brasília, 27 de junho de 1963; 142º da independência e 75º da República.
Art. 1º
Fica retificado na forma dos Anexos, o quadro de pessoal do Ministério da Marinha, aprovado pelo Decreto nº 51.527, de 31 de julho de 1962, bem como a relação nominal de enquadramento dos respectivos servidores a que se refere o art. 1º do aludido Decreto, na parte relativa á série de classes de Ascensorista.
Art. 2º
As vantagens financeiras decorrentes desta retificação prevalecem a partir de 3 de setembro de 1962.
Art. 3º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOÃO GOULART Sylvio Borges de Souza Motta
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 2.7.1963 e retificado em 4.7.1963