Artigo 2º do Decreto nº 52.150 de 25 de Junho de 1963
Retifica o Decreto n.º 51.527, de 31 de julho de 1962, que aprovou o enquadramento dos cargos e funções do Ministério da Marinha e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As vantagens financeiras decorrentes desta retificação prevalecem a partir de 3 de setembro de 1962.