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Artigo 2º do Decreto nº 52.150 de 25 de Junho de 1963

Retifica o Decreto n.º 51.527, de 31 de julho de 1962, que aprovou o enquadramento dos cargos e funções do Ministério da Marinha e dá outras providências.

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Art. 2º

As vantagens financeiras decorrentes desta retificação prevalecem a partir de 3 de setembro de 1962.

Art. 2º do Decreto 52.150 /1963