Art. 3º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Anexo
Texto
Decreto nº 52.150, de 25 de Junho de 1963
Retifica o Decreto n.º 51.527, de 31 de julho de 1962, que aprovou o enquadramento dos cargos e funções do Ministério da Marinha e dá outras providências.
(Publicado no Diário Oficial de 2 de julho de 1963 - Parte I - Seção I)
Retificação
No fecho, onde se lê:
Brasília, 27 de junho de ...
Leia-se:
Brasília, em 25 de junho de ...
Na relação nominal, onde se lê:
... a que se refere o Decreto nº ... de ... de 1963
Leia-se:
... a que se refere o Decreto nº 52.150 de 25 de junho de 1963.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/07/1963