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Artigo 1º do Decreto nº 52.150 de 25 de Junho de 1963

Retifica o Decreto n.º 51.527, de 31 de julho de 1962, que aprovou o enquadramento dos cargos e funções do Ministério da Marinha e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica retificado na forma dos Anexos, o quadro de pessoal do Ministério da Marinha, aprovado pelo Decreto nº 51.527, de 31 de julho de 1962, bem como a relação nominal de enquadramento dos respectivos servidores a que se refere o art. 1º do aludido Decreto, na parte relativa á série de classes de Ascensorista.

Anexo

Texto

Decreto nº 52.150, de 25 de Junho de 1963 Retifica o Decreto n.º 51.527, de 31 de julho de 1962, que aprovou o enquadramento dos cargos e funções do Ministério da Marinha e dá outras providências. (Publicado no Diário Oficial de 2 de julho de 1963 - Parte I - Seção I) Retificação No fecho, onde se lê: Brasília, 27 de junho de ... Leia-se: Brasília, em 25 de junho de ... Na relação nominal, onde se lê: ... a que se refere o Decreto nº ... de ... de 1963 Leia-se: ... a que se refere o Decreto nº 52.150 de 25 de junho de 1963. Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/07/1963