Decreto nº 5.192 de 19 de Agosto de 2004
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Extingue o Escritório de Representação do Brasil em Abuja, Nigéria, e transfere a sede da Embaixada naquele País para essa capital.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos VI, alínea "a", e VII, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 19 de agosto de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
Art. 1º
Fica extinto o Escritório de Representação do Brasil em Abuja, capital da Nigéria.
Art. 2º
A Embaixada do Brasil, criada pelo Decreto nº 51.198, de 16 de agosto de 1961 , com sede na capital da República da Nigéria, é transferida de Lagos para Abuja.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revoga-se o Decreto de 25 de junho de 2002 , que criou o Escritório de Representação do Brasil em Abuja.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Samuel Pinheiro Guimarães Neto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.8.2004