JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 5.192 de 19 de Agosto de 2004

Extingue o Escritório de Representação do Brasil em Abuja, Nigéria, e transfere a sede da Embaixada naquele País para essa capital.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

A Embaixada do Brasil, criada pelo Decreto nº 51.198, de 16 de agosto de 1961 , com sede na capital da República da Nigéria, é transferida de Lagos para Abuja.

Art. 2º do Decreto 5.192 /2004