Artigo 2º do Decreto nº 5.192 de 19 de Agosto de 2004
Extingue o Escritório de Representação do Brasil em Abuja, Nigéria, e transfere a sede da Embaixada naquele País para essa capital.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Embaixada do Brasil, criada pelo Decreto nº 51.198, de 16 de agosto de 1961 , com sede na capital da República da Nigéria, é transferida de Lagos para Abuja.