Artigo 3º do Decreto nº 5.192 de 19 de Agosto de 2004
Extingue o Escritório de Representação do Brasil em Abuja, Nigéria, e transfere a sede da Embaixada naquele País para essa capital.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.