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Artigo 3º do Decreto nº 5.192 de 19 de Agosto de 2004

Extingue o Escritório de Representação do Brasil em Abuja, Nigéria, e transfere a sede da Embaixada naquele País para essa capital.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 5.192 /2004