Decreto nº 51.322 de 2 de Setembro de 1961
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria o Comando do Campo da Ilha do Governador.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 20 do Regulamento, para o Corpo de Fuzileiros Navais, aprovado pelo Decreto nº 27.956, de 4 de abril de 1950, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Art. 1º
É criado o Comando do Campo da Ilha do Governador com sede na Ilha do Governador.
Art. 2º
O Comandante será um Oficial General da Ativa do Corpo de Fuzileiros Navais.
Art. 3º
O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, D.F, em 2 de setembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República. RANIERI MAZZILLI Sylvio Heck
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 5.9.1961