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Decreto nº 51.322 de 2 de Setembro de 1961

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria o Comando do Campo da Ilha do Governador.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 20 do Regulamento, para o Corpo de Fuzileiros Navais, aprovado pelo Decreto nº 27.956, de 4 de abril de 1950, DECRETA:

Publicado por Presidência da República


Art. 1º

É criado o Comando do Campo da Ilha do Governador com sede na Ilha do Governador.

Art. 2º

O Comandante será um Oficial General da Ativa do Corpo de Fuzileiros Navais.

Art. 3º

O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, D.F, em 2 de setembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República. RANIERI MAZZILLI Sylvio Heck


Este texto não substitui o publicado no DOU, de 5.9.1961