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Artigo 3º do Decreto nº 51.322 de 2 de Setembro de 1961

Cria o Comando do Campo da Ilha do Governador.

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Art. 3º

O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, D.F, em 2 de setembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República. RANIERI MAZZILLI Sylvio Heck

Art. 3º do Decreto 51.322 /1961