Artigo 3º do Decreto nº 51.322 de 2 de Setembro de 1961
Cria o Comando do Campo da Ilha do Governador.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, D.F, em 2 de setembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República. RANIERI MAZZILLI Sylvio Heck