Artigo 2º do Decreto nº 51.322 de 2 de Setembro de 1961
Cria o Comando do Campo da Ilha do Governador.
Art. 2º
O Comandante será um Oficial General da Ativa do Corpo de Fuzileiros Navais.
Cria o Comando do Campo da Ilha do Governador.
O Comandante será um Oficial General da Ativa do Corpo de Fuzileiros Navais.