Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto nº 51.322 de 2 de Setembro de 1961

Cria o Comando do Campo da Ilha do Governador.


Art. 2º

O Comandante será um Oficial General da Ativa do Corpo de Fuzileiros Navais.