Artigo 1º do Decreto nº 51.322 de 2 de Setembro de 1961
Cria o Comando do Campo da Ilha do Governador.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É criado o Comando do Campo da Ilha do Governador com sede na Ilha do Governador.
Cria o Comando do Campo da Ilha do Governador.
Acessar conteúdo completo É criado o Comando do Campo da Ilha do Governador com sede na Ilha do Governador.