Decreto nº 51.175 de 10 de Agosto de 1961
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Outorga concessão à Rádio Jornal de Itabuna Limitada para estabelecer uma estação de radiodifusão.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º, nº XII, da mesma Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 10 de agôsto de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
Fica outorgada concessão à Rádio Jornal de Itabuna Limitada, nos têrmos do art. 11 do Decreto número 24.655, de 11 de julho de 1934 , para estabelecer, na cidade de Itabuna, Estado da Bahia, sem direito de exclusividade, uma estação de ondas médias, destinadas a executar serviço de radiodifusão, de acôrdo com as cláusulas que com êste baixou, rubricadas pelo Ministro de Estado da Justiça e Negócios Interiores.
O contrato decorrente da presente concessão deverá ser assinada dentro de 90 (noventa) dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ser desde logo considerada nula a concessão.
JÂNIO QUADROS Oscar Pedroso Horta Clovis Pestanha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.12.1961