Artigo 1º do Decreto nº 51.175 de 10 de Agosto de 1961
Outorga concessão à Rádio Jornal de Itabuna Limitada para estabelecer uma estação de radiodifusão.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica outorgada concessão à Rádio Jornal de Itabuna Limitada, nos têrmos do art. 11 do Decreto número 24.655, de 11 de julho de 1934 , para estabelecer, na cidade de Itabuna, Estado da Bahia, sem direito de exclusividade, uma estação de ondas médias, destinadas a executar serviço de radiodifusão, de acôrdo com as cláusulas que com êste baixou, rubricadas pelo Ministro de Estado da Justiça e Negócios Interiores.
Parágrafo único
O contrato decorrente da presente concessão deverá ser assinada dentro de 90 (noventa) dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ser desde logo considerada nula a concessão.