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Artigo 2º do Decreto nº 51.175 de 10 de Agosto de 1961

Outorga concessão à Rádio Jornal de Itabuna Limitada para estabelecer uma estação de radiodifusão.

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Art. 2º

Revoga-se as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 51.175 /1961