Artigo 2º do Decreto nº 51.175 de 10 de Agosto de 1961
Outorga concessão à Rádio Jornal de Itabuna Limitada para estabelecer uma estação de radiodifusão.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revoga-se as disposições em contrário.
Outorga concessão à Rádio Jornal de Itabuna Limitada para estabelecer uma estação de radiodifusão.
Acessar conteúdo completoRevoga-se as disposições em contrário.