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  3. Decreto 50.900 de 3 de Julho de 1961

Coração para favoritarDecreto 50.900 de 3 de Julho de 1961

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 150 do Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934), Decreta:

Brasília, 3 de julho de 1961; 140º da Independência e 73º da República.


Art. 1º

Fica transferida para a "Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A.", a concessão para a produção e fornecimento de energia elétrica no município de Araxá, excluída a localidade de Barreiro do Araxá, Estado de Minas Gerais, de que era titular a respectiva Prefeitura Municipal, de conformidade com o manifesto apresentado no processo S.A. 728-35.

Art. 2º

Ficam desvinculados do patrimônio da Prefeitura Municipal de Araxá, por obsoletos, os bens e instalações necessários à prestação dos serviços de que era concessionária.

Art. 3º

Caducará o presente título, independentemente de ato declaratório, se a concessionária não assinar o contrato disciplinar da concessão, dentro do prazo determinado pelo Ministério das Minas e Energia.

Art. 4º

As tarifas de fornecimento de energia elétrica serão fixadas e trienalmente revistas pelo Ministério das Minas e Energia.

Art. 5º

Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.


JÂNIO QUADROS João Agripino

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 5.7.1961