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Artigo 1º do Decreto nº 50.900 de 3 de Julho de 1961

Transfere da Prefeitura Municipal de Araxá para a " Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A." a concessão para produção e fornecimento de energia elétrica ao município de Araxá, excluída a localidade de Barreiro do Araxá, Estado de Minas Gerais.

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Art. 1º

Fica transferida para a "Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A.", a concessão para a produção e fornecimento de energia elétrica no município de Araxá, excluída a localidade de Barreiro do Araxá, Estado de Minas Gerais, de que era titular a respectiva Prefeitura Municipal, de conformidade com o manifesto apresentado no processo S.A. 728-35.
Art. 1º do Decreto 50.900 /1961