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Artigo 5º do Decreto nº 50.900 de 3 de Julho de 1961

Transfere da Prefeitura Municipal de Araxá para a " Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A." a concessão para produção e fornecimento de energia elétrica ao município de Araxá, excluída a localidade de Barreiro do Araxá, Estado de Minas Gerais.

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Art. 5º

Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º do Decreto 50.900 /1961