Artigo 5º do Decreto nº 50.900 de 3 de Julho de 1961
Transfere da Prefeitura Municipal de Araxá para a " Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A." a concessão para produção e fornecimento de energia elétrica ao município de Araxá, excluída a localidade de Barreiro do Araxá, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.