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Artigo 3º do Decreto nº 50.900 de 3 de Julho de 1961

Transfere da Prefeitura Municipal de Araxá para a " Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A." a concessão para produção e fornecimento de energia elétrica ao município de Araxá, excluída a localidade de Barreiro do Araxá, Estado de Minas Gerais.

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Art. 3º

Caducará o presente título, independentemente de ato declaratório, se a concessionária não assinar o contrato disciplinar da concessão, dentro do prazo determinado pelo Ministério das Minas e Energia.