JurisHand AI Logo

Decreto nº 5.080 de 12 de Maio de 2004

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá nova redação ao art. 1º do Decreto de 19 de novembro de 1996, que dispõe sobre a composição da Seção Nacional do Grupo Mercado Comum.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 12 de maio de 2004; 183º da Independência e 116º da República.


Art. 1º

O art. 1º do Decreto de 19 de novembro de 1996, que dispõe sobre a composição da Seção Nacional do Grupo Mercado Comum, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º (...) I - do Ministério das Relações Exteriores: a) titular: Subsecretário-Geral da América do Sul, Coordenador Nacional do Grupo Mercado Comum; b) alterno: Diretor do Departamento de Integração, Coordenador Nacional Alterno; II - do Ministério da Fazenda: a) titulares: Secretário de Assuntos Internacionais e Secretário da Receita Federal; b) alternos: Secretário-Adjunto de Assuntos Internacionais e Coordenador-Geral do Sistema de Controle Aduaneiro; III - do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior: a) titulares: Secretários de Comércio Exterior e de Política Industrial, e Secretário-Executivo da Câmara de Comércio Exterior; b) alternos: Secretários-Adjuntos de Comércio Exterior e de Política Industrial, e Assessor Especial da Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior; IV - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento: a) titular: Secretário de Política Agrícola; b) alterno: substituto eventual do Secretário de Política Agrícola; V - do Banco Central do Brasil: a) titular: Diretor de Assuntos Internacionais; b) alterno: Chefe do Departamento de Organismos e Acordos Internacionais." (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Fica revogado o Decreto de 2 de fevereiro de 2000 , que altera dispositivo do Decreto de 19 de novembro de 1996 , que dispõe sobre a composição da Seção Nacional do Grupo Mercado Comum.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.5.2004