Artigo 2º do Decreto nº 5.080 de 12 de Maio de 2004
Dá nova redação ao art. 1º do Decreto de 19 de novembro de 1996, que dispõe sobre a composição da Seção Nacional do Grupo Mercado Comum.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.