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Artigo 2º do Decreto nº 5.080 de 12 de Maio de 2004

Dá nova redação ao art. 1º do Decreto de 19 de novembro de 1996, que dispõe sobre a composição da Seção Nacional do Grupo Mercado Comum.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 5.080 /2004