Artigo 1º do Decreto nº 5.080 de 12 de Maio de 2004
Dá nova redação ao art. 1º do Decreto de 19 de novembro de 1996, que dispõe sobre a composição da Seção Nacional do Grupo Mercado Comum.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O art. 1º do Decreto de 19 de novembro de 1996, que dispõe sobre a composição da Seção Nacional do Grupo Mercado Comum, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º (...) I - do Ministério das Relações Exteriores: a) titular: Subsecretário-Geral da América do Sul, Coordenador Nacional do Grupo Mercado Comum; b) alterno: Diretor do Departamento de Integração, Coordenador Nacional Alterno; II - do Ministério da Fazenda: a) titulares: Secretário de Assuntos Internacionais e Secretário da Receita Federal; b) alternos: Secretário-Adjunto de Assuntos Internacionais e Coordenador-Geral do Sistema de Controle Aduaneiro; III - do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior: a) titulares: Secretários de Comércio Exterior e de Política Industrial, e Secretário-Executivo da Câmara de Comércio Exterior; b) alternos: Secretários-Adjuntos de Comércio Exterior e de Política Industrial, e Assessor Especial da Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior; IV - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento: a) titular: Secretário de Política Agrícola; b) alterno: substituto eventual do Secretário de Política Agrícola; V - do Banco Central do Brasil: a) titular: Diretor de Assuntos Internacionais; b) alterno: Chefe do Departamento de Organismos e Acordos Internacionais." (NR)