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Decreto nº 50.285 de 21 de Fevereiro de 1961

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Proíbe a nomeação ou admissão de pessoal no serviço Civil do Poder Executivo e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, Decreta:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 21 de fevereiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.


Art. 1º

Fica proibida a nomeação ou admissão de pessoal no serviço Civil do Poder Executivo, incluísse autarquias federais, pelo prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a contar da data da publicação dêste Decreto.

Art. 2º

Em casos excepcionais comprovada a absoluta necessita do serviço poderão ser feitas nomeações ou admissões mediante autorização expressa do Presidente da República, em cada caso.

Art. 3º

Exclui-se da proibição do presente Decreto o provimento dos cargos em comissão e o decorrente de regular concurso público de provas ou de provas e títulos.

Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Jânio quadros Oscar Pedroso Horta Sylvio Heck Odylio Deny Afonso Arinos de Mello Franco Clemente Mariani Clovis Pestana Romero Cabral da Costa Brígido Fernandes Tinoco Castro Neves Gabriel Grün Moss Cattete Pinheiro Arthur Bernardes Filho João Agripino Filho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.2.1961