Artigo 2º do Decreto nº 50.285 de 21 de Fevereiro de 1961
Proíbe a nomeação ou admissão de pessoal no serviço Civil do Poder Executivo e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Em casos excepcionais comprovada a absoluta necessita do serviço poderão ser feitas nomeações ou admissões mediante autorização expressa do Presidente da República, em cada caso.