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Artigo 2º do Decreto nº 50.285 de 21 de Fevereiro de 1961

Proíbe a nomeação ou admissão de pessoal no serviço Civil do Poder Executivo e dá outras providências.

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Art. 2º

Em casos excepcionais comprovada a absoluta necessita do serviço poderão ser feitas nomeações ou admissões mediante autorização expressa do Presidente da República, em cada caso.

Art. 2º do Decreto 50.285 /1961