Artigo 1º do Decreto nº 50.285 de 21 de Fevereiro de 1961
Proíbe a nomeação ou admissão de pessoal no serviço Civil do Poder Executivo e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica proibida a nomeação ou admissão de pessoal no serviço Civil do Poder Executivo, incluísse autarquias federais, pelo prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a contar da data da publicação dêste Decreto.