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Artigo 1º do Decreto nº 50.285 de 21 de Fevereiro de 1961

Proíbe a nomeação ou admissão de pessoal no serviço Civil do Poder Executivo e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica proibida a nomeação ou admissão de pessoal no serviço Civil do Poder Executivo, incluísse autarquias federais, pelo prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a contar da data da publicação dêste Decreto.

Art. 1º do Decreto 50.285 /1961