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Artigo 3º do Decreto nº 50.285 de 21 de Fevereiro de 1961

Proíbe a nomeação ou admissão de pessoal no serviço Civil do Poder Executivo e dá outras providências.

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Art. 3º

Exclui-se da proibição do presente Decreto o provimento dos cargos em comissão e o decorrente de regular concurso público de provas ou de provas e títulos.

Art. 3º do Decreto 50.285 /1961