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Artigo 3º do Decreto nº 50.077 de 25 de Janeiro de 1961

Cria no Estado da Guanabara, uma Inspetoria Regional do Instituto de Fermentação do Serviço Nacional de Pesquisa Agronômicas, do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas.

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Art. 3º

A Inspetoria Regional do Instituto de Fermentação no Estado da Guanabara, será dirigida por um Inspetor Chefe, designado pelo Diretor do Instituto.

Anexo

Texto

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