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Artigo 2º do Decreto nº 50.077 de 25 de Janeiro de 1961

Cria no Estado da Guanabara, uma Inspetoria Regional do Instituto de Fermentação do Serviço Nacional de Pesquisa Agronômicas, do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas.

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Art. 2º

A Inspetoria Regional a que se refere o artigo anterior, tem por finalidade a execução, na área de sua jurisdição, das atividades ora cometidas ao Instituto de Fermentação.

Art. 2º do Decreto 50.077 /1961