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Artigo 1º do Decreto nº 50.077 de 25 de Janeiro de 1961

Cria no Estado da Guanabara, uma Inspetoria Regional do Instituto de Fermentação do Serviço Nacional de Pesquisa Agronômicas, do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas.

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Art. 1º

Fica criada, no Estado da Guanabara, uma Inspetoria Regional do Instituto de Fermentação, do Serviço Social de Pesquisas Agronômicas, do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas, do Ministério da Agricultura.

Art. 1º do Decreto 50.077 /1961