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Artigo 4º do Decreto nº 50.077 de 25 de Janeiro de 1961

Cria no Estado da Guanabara, uma Inspetoria Regional do Instituto de Fermentação do Serviço Nacional de Pesquisa Agronômicas, do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas.


Art. 4º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.