Decreto nº 50.065 de 25 de Janeiro de 1961
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a lotação de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, Decreta:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 25 de janeiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
Art. 1º
fica alterada a lotação numérica de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura, aprovada pelo Decreto nº 37.583, de 11 de julho de 1955 , para efeito de ser transferido um cargo da carreira de Engenheiro Agrônomo, com o respectivo ocupante Camilo José da Rocha, da lotação permanente do Instituto Agronômico do Nordeste, do Serviço Nacional de Pesquisas Agronômicas, do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas para igual lotação e Rêde de Inspetorias Florestais do Serviço Florestal.
Art. 2º
Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Juscelino kubitschek Antônio Barros Carvalho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.2.1961