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Artigo 1º do Decreto nº 50.065 de 25 de Janeiro de 1961

Altera a lotação de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura.

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Art. 1º

fica alterada a lotação numérica de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura, aprovada pelo Decreto nº 37.583, de 11 de julho de 1955 , para efeito de ser transferido um cargo da carreira de Engenheiro Agrônomo, com o respectivo ocupante Camilo José da Rocha, da lotação permanente do Instituto Agronômico do Nordeste, do Serviço Nacional de Pesquisas Agronômicas, do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas para igual lotação e Rêde de Inspetorias Florestais do Serviço Florestal.

Art. 1º do Decreto 50.065 /1961