JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 50.065 de 25 de Janeiro de 1961

Altera a lotação de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 2º do Decreto 50.065 /1961