Artigo 3º do Decreto nº 50.065 de 25 de Janeiro de 1961
Altera a lotação de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Altera a lotação de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura.
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