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Decreto nº 4.964 de 28 de Janeiro de 2004

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a estrutura do Comando do Exército e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art.84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 28 de janeiro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.


Art. 2º

A 23 Brigada de Infantaria de Selva, criada pelo Decreto nº 77.804, de 9 de junho de 1976 , com sede na cidade de Marabá - PA, tem sua subordinação alterada do Comando Militar da Amazônia para a 8 a Região Militar e 8 a Divisão de Exército.

Art. 3º

O Comandante do Exército fixará a data de implementação das medidas administrativas de que tratam os arts. 1º e 2º e baixará os atos complementares necessários à execução do disposto neste Decreto.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Ficam revogados os Decreto nºˢ 1.431 e 1.432, ambos de 30 de março de 1995.


JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA Jose Viegas Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.1.2004