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Artigo 5º do Decreto nº 4.964 de 28 de Janeiro de 2004

Dispõe sobre a estrutura do Comando do Exército e dá outras providências.

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Art. 5º

Ficam revogados os Decreto nºˢ 1.431 e 1.432, ambos de 30 de março de 1995.

Art. 5º do Decreto 4.964 /2004